Legislações

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Educação Inclusiva nos Atendimentos Especializados
 

LEGISLAÇÃO

RESUMO

Constituição Federal do Brasil (1988)  

Garante o direito à educação para todos, incluindo educandos com deficiência, e prevê o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 205 e Art. 208, inciso III).  

Lei nº 7.853/1989  

Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, entre outras providências.   

ECA (Lei nº 8.069/1990) – Estatuto da Criança e do Adolescente  

Garante prioridade absoluta no atendimento a crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, assegurando-lhes acesso à educação e atendimento especializado, quando necessário.   

Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)  

Define, em seu Art. 58 e seguintes, as diretrizes da educação especial, enfatizando o atendimento preferencial na rede regular de ensino e a oferta de serviços de apoio especializados, como intérprete de Libras e recursos de acessibilidade.   

Lei nº 10.098/2000  

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, incluindo o acesso físico e comunicacional aos ambientes escolares.   

Lei nº 10.172/2001 – Plano Nacional de Educação (PNE)  

Aponta metas e estratégias que visam garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas, promovendo a inclusão de estudantes com deficiência no sistema regular de ensino.   

Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001  

Instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.  

Código Civil 

(Lei nº 10.406/2002)  

Em consonância com a Convenção da ONU e com a LBI, aborda a capacidade civil das pessoas com deficiência, rompendo com paradigmas antigos e ampliando direitos e autonomia.   

Lei nº 10.436/2002  

Reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, direito fundamental das pessoas surdas.   

Decreto nº 5.154/2004  

Prevê a articulação da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência em processos formativos integrados.   

Decreto nº 5.626/2005  

Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, garantindo a formação de professores bilíngues, intérpretes de Libras e a presença de Libras como disciplina nos cursos de formação docente.   

Decreto nº 6.094/2007  

Institui o Plano de Metas – Compromisso Todos pela Educação, com foco na garantia de acesso, permanência e sucesso escolar, incluindo a atenção a estudantes com necessidades educacionais específicas.   

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)  

Define diretrizes para que a Educação Especial ocorra de forma transversal, complementar e articulada à educação regular, garantindo acesso ao currículo e apoio necessário ao estudante.  

Decreto nº 6.949/2009  

Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que adquiriu status de emenda constitucional, e atualiza a terminologia de “portador de deficiência” para Pessoa com Deficiência.   

Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana 

 

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o direito à educação inclusiva e atendimento educacional especializado. E altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Lei Brasileira de Inclusão – LBI

(Lei nº 13.146/2015)  

Consolida os direitos das pessoas com deficiência, especialmente no acesso à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, com oferta de apoio individualizado e de recursos de acessibilidade.   

Lei nº 14.126/2021  

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, garantindo acesso às políticas públicas educacionais e sociais correspondentes.   

Lei nº 14.704/2023  

Dispõe sobre o exercício profissional de intérprete de Libras, garantindo a regulamentação da profissão e a presença desse profissional em espaços educacionais.   

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989   

Regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.  

Lei nº 8.069, de 16 de julho de 1990   

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).  

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996   

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).  

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000   

Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade.  

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002   

Institui o Código Civil, que aborda a Capacidade Absoluta da Pessoa com Deficiência.   

Lei nº 14.191 de 03 de agosto de 2021  

Altera a Lei nº 9.394/1996 (LDB) para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.  

Decreto nº 3.956 de 8 de outubro de 2001  

Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência.  

Decreto nº 186, de 09 de julho de 2008   

Aprova o texto da Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência.  

Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011   

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.   

Portaria nº 2.678/02  

Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação.   

Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001   

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.  

Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004   

Estabelece diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.   

Resolução nº 4 CNE/CEB, de 02 de outubro de 2009   

Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.   

Parecer nº 711/87 do Conselho Federal de Educação  

Estabelece ações de atendimento ao superdotado.  

Parecer CNE/CEB nº 13/2009  

Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica na modalidade Educação Especial.  

Nota Técnica nº 24 de 2013 MEC/SECADI/DPEE  

Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012.  

Nota Técnica nº 04 de 2014 EC/SECADI/DPEE  

Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.   

Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993 (LODF)   

Garante atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência e superdotação, preferencialmente na rede regular, com recursos adequados (Art. 232). A educação é direito de todos, com atenção especial à primeira infância e crianças com deficiência, assegurando reabilitação e serviços especializados (Art. 233). Prevê programas suplementares como material didático, transporte, alimentação e assistência médica, odontológica e psicológica (Art. 234 e 235). Obriga a oferta de serviço de orientação educacional com profissionais habilitados em todas as etapas da educação básica (Art. 236).   

Lei nº 2.352, de 26 de abril de 1999   

Dispõe sobre o atendimento aos estudantes portadores de altas habilidades.  

Lei nº 3.218, de 05 de novembro de 2003   

Dispõe sobre a universalização da educação inclusiva nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal. Regulamentada pelo Decreto 26.293, de 19 de outubro de 2005 

Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009   

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.   

Lei Distrital nº 5.372, de 24 de julho de 2014   

Regulamentado pelo Decreto nº 36.461, de 23 de abril de 2015. Garante atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais identificados com altas habilidades e superdotação, e outras deficiências.   

Lei Distrital nº 5.016, de 11 de janeiro de 2013   

Estabelece diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação bilíngue para surdos, a serem implantadas e implementadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. 

Lei 6.637 de 20 de julho de 2020  

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.  

Lei Distrital nº 7.279, de 14 de julho de 2023   

Dispõe sobre laudos médicos destinados às pessoas com deficiência e dá outras providências.  

Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023  

Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.  

Decreto nº 22.912, de 25 de abril de 2002   

Regulamenta a Lei nº 2.698/2001 e dispõe sobre atendimentos especializados aos estudantes com deficiência na Educação Básica em estabelecimentos públicos e particulares do DF.  

Resolução CEDF/CEB nº 3, de 19 de dezembro de 2023   

Estabelece normas e diretrizes para a Educação Especial no sistema de ensino do Distrito Federal. 

 

Educação Inclusiva em Tempo Integral

 

LEGISLAÇÃO  

RESUMO 

Portaria n° 1.196, de 19 de setembro de 2024  

Institui a Comissão para planejamento e elaboração da proposta de acompanhamento do Programa Escola em Tempo Integral e ações integradas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 

Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 

Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.  

Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023  

Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.  

Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023  

Estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.  

Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023  

Institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.  

Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023  

Institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo Integral.  

Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023  

Define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.  

Portaria nº 64, de 26 de dezembro de 2023 

Altera o Anexo II da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.  

Portaria nº 777, de 9 de agosto de 2024 

Altera a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas, em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências. 

 

Educação Inclusiva face aos Direitos Humanos e Diversidade

 

LEGISLAÇÃO

RESUMO 

Regimento Escolar da SEDF 

Seção II, Subseção I, Artigo 123, 124, 125: Trata-se de informações à cerca da definição, atuação e atribuições do SEAA. 

 

Portaria nº 1.273, de 13 de dezembro de 2023, revogada pela Portaria 1.608 de 28 de Novembro de 2024 

Dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, regulamentando atuação dos profissionais do SEAA.  

Capítulo V: da organização do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – Dispõe sobre a composição das EEAA (Pedagogo e Psicólogo) trazendo os requisitos para a atuação em cada carreira, carga horária e quantitativo de profissionais.  

Portaria nº 414, de 03 de maio de 2022 

Dispõe sobre os critérios de funcionamento do Programa de Atendimento aos Estudantes com Transtornos Funcionais Específicos na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.  

Caracteriza o Programa de Atendimento aos Estudantes com Transtornos Funcionais Específicos – TFE, sendo esses: Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, Dislexia, Dislalia, Disgrafia, Discalculia, Disortografia, Transtorno Opositor Desafiador – TOD, Transtorno de Conduta – TC e Transtorno do Processamento Auditivo Central – TPAC.  

Regulamenta a atuação dos professores das Salas de Apoio à Aprendizagem e Itinerantes da Sala de apoio à Aprendizagem, bem como critérios para a distribuição e quantitativo de estudantes por polo. Essa Portaria está em processo de revisão e atualização.  

Orientação Pedagógica do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEDF, 2010) 

Documento que traz as diretrizes técnicas e pedagógicas para a atuação dos profissionais que compõem as EEAA no âmbito da SEEDF. Essa Orientação Pedagógica está em processo de atualização. 

Estratégia de Matrícula 2025 

Diretrizes Gerais 1.6 (páginas 128 a 130): Organiza, através da atuação do SEAA, a modulação de atendimento em Classe comum inclusiva determinando a quantidade de estudantes TFE por turma, bem como as reduções permitidas em cada etapa e modalidade.  

Lei n° 13.935/2019 

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.  

Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.  

Ainda está em processo de implementação com a chegada dos profissionais do Serviço Social. Para tanto, faz-se necessário contratação de novos psicólogos para suprir a demanda e o cumprimento da Lei. 

Lei Federal n°.11.340/2006 

(Lei Maria da Penha)

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.  

Lei Federal n°. 13.104/2015 

(Lei do Feminicídio)

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 

Lei Distrital n°. 5.806/2017 

Dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 

 

Lei Federal n°. 14.164/2021

 

 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

 

Lei Federal n°. 14.986/2024 

 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.  

Decreto Distrital n°. 44.206/2023

Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.  

Lei Distrital n°. 6.325/2019 

 Institui a Semana Maria da Penha vai à Escola.  A ser realizada no mês de novembro.

Lei Distrital n°. 6.367/2019 

Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal. 

Lei Federal n°. 14.488/2022 

Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. 

Lei nº 5.914/2017 

Estabelece prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

Decreto Distrital 41.608 de 16 de dezembro de 2020 

Regulamentada pela Lei n° 5.914, de 13 de julho de 2017, que estabelece a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para crianças e adolescentes que se encontram sob custódia de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.  

Lei Distrital n°. 4.374/2009 

Institui no DF o dia de combate à homofobia no Distrito Federal.  

Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000 

Determina sanções às práticas discriminadas em razão da orientação sexual das pessoas.   

Art. 1° A qualquer pessoa física ou jurídica e aos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que, por seus agentes, empregados, dirigentes, propaganda ou qualquer outro meio, promoverem, permitirem ou concorrerem para a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual serão aplicadas as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal.  

[…]  

Art. – 4° A infração das disposições desta Lei por órgãos ou entidades da administração pública do Distrito Federal ou por seus agentes implicará na aplicação de sanções disciplinares previstas na legislação a que estes estejam submetidos.  

Decreto Federal n°. 11.471/2023  

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras. 

Lei Federal n°. 12.852/2013

 

Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude.

O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: I – etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo; II – orientação sexual, idioma ou religião; III – opinião, deficiência e condição social ou econômica.

(Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude.) 

Portaria n° 13 de 2010 – SEEDF (Nome social)

 Determinar a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos respectivos registros escolares de todas as instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização.  

 

Currículo em Movimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 

(Educação para a Diversidade)

“Os fenômenos sociais como racismo, machismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, depreciação de pessoas que vivem no campo, entre outras discriminações a grupos historicamente marginalizados, materializam-se fortemente no espaço escolar, acarretando um ciclo de exclusão e de violação de direitos desses sujeitos. Visando ao enfrentamento dessa realidade, a Educação para a Diversidade busca implementar ações voltadas para o diálogo, reconhecimento e valorização desses grupos, tais como negros, mulheres, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais), indígenas, moradores do campo entre outros, a partir de linhas específicas de atuação como a Educação das Relações Étnico-Raciais, Educação do Campo, Educação em Gênero e Sexualidade, Ensino Religioso, entre outros.”  

Estratégia de Matrícula da SEEDF para o ano de 2025 

Reitera o direito dos estudantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ao uso do nome social no cotidiano das Unidades Escolares e nos documentos exarados pela SEEDF, além de estabelecer protocolos de registro e escrituração dos estudantes transgênero por parte dos secretários escolares.     

Regimento escolar da rede pública de ensino do distrito Federal 

Estabelece a responsabilidade de gestores e professores em promover a igualdade entre todos os estudantes, considerando a diversidade, sem distinção de raça/etnia, de territorialidade, gênero, sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, e condições sociais físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais. Assim como estabelece o direito do estudante de ser reconhecido e respeitado na sua dignidade como pessoa humana, considerando a diversidade, sem distinção de raça/etnia, territorialidade, gênero, sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, e condições sociais, físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais.  

Resolução Federal n° 2 de 19 de setembro de 2023  

Publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers e Intersexos/Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destaca estudantes transgênero como sujeitos de direito, mesmo quando menores de idade, e regulamenta, entre outros direitos de estudantes LGBTI+, procedimentos para uso do nome social e do uso inclusivo dos banheiros em instituições de ensino públicas e privada.  

Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018 – Conselho Nacional de Educação 

V – a diversidade sexual e o respeito à identidade de gênero são congruentes com os valores universais da contemporaneidade democrática, e que o Brasil é signatário desses valores em razão do compromisso nacional e da assinatura em diversos acordos internacionais de direitos humanos;  
VI – a responsabilidade das instituições educacionais na educação e na formação dos estudantes, com respeito aos valores humanos que acenem para uma sociedade fraterna e harmoniosa.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 – Supremo Tribunal Federal

 

I – o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero;  
II – a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la;  
III – a pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer, por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade, dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão N°26.   

O STF equiparou os crimes de homotransfobia aos de racismo, com base na Lei nº 7.716/1989, até que uma lei específica que trate sobre a homotransfobia seja elaborada. ”Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social , ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na lei 7.716, de 05/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)” 

Lei Federal nº 13.445/2017 

Dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.  

Lei Distrital nº 7.395/2024  

(Lei da Migração)

Dispõe sobre a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6 anos de idade, nas Redes Públicas de Educação Básica no Distrito Federal.  

Resolução nº 1 de 2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) 

Garante o direito de matrícula de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro.  

Lei Federal n°. 13.684/2018 

Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências. (Conversão da Medida Provisória nº 820, de 2018) 

Portaria n°. 1.444/2024 – SEEDF 

Esta portaria regulamenta a Lei nº 7.395 de 2024, que trata da Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes.  

Portaria n° 94/2025 – SEEDF 

Regulamenta a Política Distrital para a população migrante e institui a Política de Acolhimento a Migrantes Internacionais Falantes de Outras Línguas na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, intitulada “Bem-vindos ao Distrito Federal”.  

Portaria n°. 995/2023  

Instituiu a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI).  

Portaria n°. 279/2018 – SEEDF 

Institui a Política de Acolhimento e Atendimento de Estudantes Indígenas na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 

Lei Federal nº 11.645/2008 

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.  

Lei nº 10.172/01 

Plano Nacional de Educação.  

Lei Distrital nº 5.816/2017 

Dispõe sobre a priorização da recepção de crianças indígenas na rede pública de ensino e nas creches do Distrito Federal e dá outras providências.  

Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas – ONU – 13.09.2007 

Aprova a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas que figura no anexo da presente resolução. 

Resolução CEB 3/1999

Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências.  

Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012 

Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica . 

Parecer CNE/CEB 14/1999 

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena  

 

Lei Federal 13.663/2018 

 

Inclui a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.  

 

Lei 9.394/1996, art. 22 

 

A LDB estabelece os princípios, as finalidades, os níveis e as modalidades de educação, bem como os direitos e deveres dos envolvidos no processo educativo. A LDB também prevê a oferta de educação de jovens e adultos, que visa garantir o direito à educação para aqueles que não concluíram os estudos na idade adequada. 

ECA (1990) Art. 53, Art. 53-A, Art.60 e Art.61 

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 

Resolução 257/CLDF, de 2012 

Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania. 

 

Lei 10.741/2003, art. 3º 

(Conselho do Idoso)

 

Marco jurídico para a proteção da população idosa no Brasil. Ele assegura direitos como vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania e habitação. 

Lei Federal nº 10.639/03 

Altera o Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).  

Lei Federal n°. 11.645/08 

Alterar o Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).  

Parecer CNE/CP 03/2004 

Instrumentalizou a Resolução CNE/CP 01/2004, aprovados pelo Conselho Nacional de Educação.  

“Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais” (2010) MEC/SECADI 

É um guia que visa a implementação da educação para as relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana em todos os níveis de ensino, combatendo o racismo e promovendo a valorização da diversidade.

Constituição Federal de 1988

Estabelece em seu Artigo 3º, a erradicação da discriminação como princípio fundamental do Estado. 

Decreto n.º 678, de 06.11.1992 

Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.  

Lei Federal nº 10.639/03 

Alterou-se a LDB, tornando obrigatório o ensino de História e Cultura afro-brasileira e africana na educação básica no Brasil, conforme orienta o artigo 26-A.  

Lei nº 11.645, em 10 março de 2008  

Alterou-se a LDB, tornando obrigatório o ensino de História e Cultura afro-brasileira e indígena na educação básica no Brasil, conforme orienta o artigo 26-A.  

Lei nº 10.172/01 

Plano Nacional de Educação – Meta nº 8 .

Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023 

Equipara a injúria racial ao crime de racismo.  

Resolução nº 1/2012 CNE 

Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.  

Lei Federal nº 14.519/2023 

Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.  

Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.  

Lei Federal nº 12.288/2010 

(Estatuto da Igualdade Racial)

Promove e estabelece diretrizes para igualdade racial.   

Lei Federal nº 12.711/2012 

 (Lei de cotas)  

Reformulada pela Lei 14.723/2023. Torna permanente a reserva de vagas nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e quilombolas.  

Decreto Federal n°. 4.486/2003 

Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR e dá outras providências. 

 

Portaria n°. 470/2024 – MEC 

 

Institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ. Visa implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.  

Decreto Distrital nº. 41.962/2021 

Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial (PLADIPIR) e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação. 

Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – 2013 MEC/SECADI 

Em atenção a plena efetivação da Lei n° 10.639/03. 

Indicadores da qualidade na educação: relações raciais na escola (2013, atualizado em 2023) 

 O documento apresenta uma metodologia de autoavaliação escolar focada em relações raciais, visando combater o racismo e implementar a Lei nº 10.639/2003, para promover uma educação antirracista no Brasil. (Parceria da Ação educativa, Unicef, SEPPIR e MEC)  

Diretrizes Operacionais e Pedagógicas para a Escolarização da População em Situação de Rua (PEPOP) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Foi atualizada e aguarda nova publicação pelo CNE.)

Visam incluir a população em situação de rua na educação pública do Distrito Federal, adaptando o ensino para atender às suas necessidades.

Lei Distrital n°. 6.691/2020 

Institui a Política Distrital para a POP RUA.  

Decreto Presidencial n°. 7.053/2009  

Institui a Política Nacional para População em Situação de Rua  

Lei Federal n.º 13.840/2019

(Política Nacional sobre Drogas)  

Indica a responsabilidade sobre a prevenção, atuação e combate ao abuso de drogas deve ser compartilhada por distintos órgãos e instituições. 

Lei nº. 1.433/1997 

Institui a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas 

Portaria n.º 97, de 13 de junho de 2012 – SEEDF 

Orienta, coordena e articula a Rede Pública de Ensino para o enfrentamento ao uso abusivo de drogas .

Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SEEDF - GDF

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