Legislação de Ensino Fundamental em Tempo Integral

Legislação de Ensino Fundamental em Tempo Integral

  • Parecer nº 208, de 28 de novembro de 2017, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) – Aprova as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;  
  • Resolução nº 2, de 24 de dezembro de 2020, CEDF – Estabelece normas e diretrizes para a educação básica no sistema de ensino do Distrito Federal; 
  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 
  • Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica; 
  • Portaria 1.762, de 26 de dezembro de 2024 – Estabelece o Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o ano letivo de 2025; 
  • Portaria nº 264, de 31 de maio de 2021 – Dispõe sobre o fluxo processual e os procedimentos para submissão de projetos pedagógicos para autorização e renovação da liberação de servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, em caráter exclusivo, para executá-los nas Unidades Escolares públicas, bem como os critérios de elaboração, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e renovação desses projetos;  
  • Portaria nº 192, de 10 de junho de 2019 – Define os critérios e procedimentos para oferta do transporte escolar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal; 
  • Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – Dispõe orientações administrativas e pedagógicas sobre a implantação e a implementação da Educação em Tempo Integral para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino; 
  • Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – Apresenta alterações pontuais ao Regimento Escolar e busca integrá-lo com o Estatuto da Igualdade Racial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como destacar a importância do papel do Conselho Tutelar na proteção dos direitos da criança e do adolescente; 
  • Currículo em Movimento do Distrito Federal: Pressupostos Teóricos – Propõe um Currículo de Educação Integral que objetiva ampliar tempos, espaços e oportunidades educacionais;  
  • Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito FederalPropõem Educação em Tempo Integral com orientações de trabalho pedagógico de 8 e 10 horas de jornada diária, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; e 
  • Lei nº 14.640/2023 – Institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. 

Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SEEDF - GDF

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