São crianças, adolescentes e jovens que se deslocaram de seu país de origem para o Brasil, seja de forma voluntária ou forçada, incluindo imigrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio. Eles chegam trazendo consigo diferentes línguas, culturas, histórias e experiências de vida.
A matrícula é garantida independentemente da situação migratória ou da apresentação de documentação escolar anterior, conforme a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), a Resolução nº 1/2020 do CNE e a Lei Distrital nº 7.395/2024. O princípio é claro: nenhuma barreira pode impedir o acesso à escola.
As unidades escolares da rede pública promovem acolhimento baseado na não discriminação, prevenção à xenofobia e racismo, integração em salas comuns e valorização cultural. Para aqueles que ainda não dominam o português, é ofertado o Português como Língua de Acolhimento (PLAc), metodologia planejada para favorecer a inserção linguística e cultural.
A Portaria nº 94, de 27 de janeiro de 2025, regulamenta a Política Distrital de Acolhimento à População Migrante Internacional — intitulada “Bem‑vindos ao Distrito Federal” — e formaliza a oferta do PLAc. Esse programa contempla estudantes migrantes matriculados a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, integrando turmas nos Centros Interescolares de Línguas (CILs), e também nas unidades de Educação Infantil e Anos Iniciais, que se transformam em ambientes multilíngues e acolhedores
Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SEEDF - GDF