Legislações

Legislações

Regimento Escolar da SEDF  

https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/08/Regimento-SEEDF-COMPLETO-FINAL.pdf 

Seção II, Subseção I, Artigo 123, 124, 125: Trata-se de informações à cerca da definição, atuação e atribuições do SEAA 

 

Portaria nº 1.273, de 13 de dezembro de 2023, revogada pela Portaria 1608 de 28 de Novembro de 2024   

https://dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?co_data=449612&p=portaria-n-1608-de-28-de-novembro-de-2024&busca=exata#termo=PORTARIA%20N%C2%BA%201.608,%20DE%2028%20DE%20NOVEMBRO%20DE%202024 

Dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, regulamentando atuação dos profissionais do SEAA.  Capítulo V: da organização do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – Dispõe sobre a composição das EEAA (Pedagogo e Psicólogo) trazendo os requisitos para a atuação em cada carreira, carga horária e quantitativo de profissionais.    

 

Portaria nº 414, de 03 de maio de 2022 

https://dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?co_data=209774&p=portaria-n-414-de-03-de-maio-de-2022&busca=exata#termo=Portaria%20n%C2%BA%20414,%20de%2003%20de%20maio%20de%202022 

Dispõe sobre os critérios de funcionamento do Programa de Atendimento aos Estudantes com Transtornos Funcionais Específicos na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.  Caracteriza o Programa de Atendimento aos Estudantes com Transtornos Funcionais Específicos – TFE, sendo esses: Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, Dislexia, Dislalia, Disgrafia, Discalculia, Disortografia, Transtorno Opositor Desafiador – TOD, Transtorno de Conduta – TC e Transtorno do Processamento Auditivo Central – TPAC.  Regulamenta a atuação dos professores das Salas de Apoio à Aprendizagem e Itinerantes da Sala de apoio à Aprendizagem, bem como critérios para a distribuição e quantitativo de estudantes por polo. Essa Portaria está em processo de revisão e atualização.   

 

Orientação Pedagógica do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEDF, 2010)  

https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/07/orientacao_pedagogica_seaa_21out24.pdf 

Documento que traz as diretrizes técnicas e pedagógicas para a atuação dos profissionais que compõem as EEAA no âmbito da SEEDF. Essa Orientação Pedagógica está em processo de atualização.  

   

Estratégia de Matrícula 2025   

https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2025/04/estrategia-de-matricula-2025.pdf 

Diretrizes Gerais 1.6 (páginas 128 a 130): Organiza, através da atuação do SEAA, a modulação de atendimento em Classe comum inclusiva determinando a quantidade de estudantes TFE por turma, bem como as reduções permitidas em cada etapa e modalidade.   

 

Lei 13.935/2019  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13935.htm 

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.  Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.  Ainda está em processo de implementação com a chegada dos profissionais do Serviço Social. Para tanto, faz-se necessário contratação de novos psicólogos para suprir a demanda e o cumprimento da Lei. 

 

Valorização de Meninas e Mulheres e Enfrentamento às Violências 

 

Lei Maria da Penha (Lei Federal n°.11.340/2006) 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm 

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.  

 

Lei Federal n°. 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm 

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm), para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.   

 

Lei Distrital n°. 5.806/2017  

https://dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2017|01_Janeiro|DODF%20020%2027-01-2017|&arquivo=DODF%20020%2027-01-2017%20INTEGRA.pdf 

Dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 

 

 Lei Federal n°. 14.164/2021- Federal (Altera LDB de 1996) 

https://planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14164.htm 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.   

 

Lei Federal n°. 14.986/2024  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14986.htm#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%209.394,Valoriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Mulheres%20que%20Fizeram 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.  

 

Decreto Distrital n°. 44.206/2023 

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2023|02_Fevereiro|DODF%20016%2007-02-2023%20EDICAO%20EXTRA%20A|&arquivo=DODF%20016%2007-02-2023%20EDICAO%20EXTRA%20A.pdf 

Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres. 

     

Lei Distrital n°. 6.325/2019  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2019|07_Julho|DODF%20129%2011-07-2019|&arquivo=DODF%20129%2011-07-2019%20INTEGRA.pdf 

Institui a Semana Maria da Penha vai à Escola ,  A ser realizada no mês de novembro. 

 

Lei Distrital n°. 6.367/2019   

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2019|09_Setembro|DODF%20169%2005-09-2019|&arquivo=DODF%20169%2005-09-2019%20INTEGRA.pdf 

Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal. 

 

Lei Federal n°. 14.488/2022 (Agosto Lilás) 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14448.htm 

Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.   

  

Lei Nº 5.914  de 13 de 2017  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2017|07_Julho|DODF%20134%2014-07-2017%20SUPLEMENTO|&arquivo=DODF%20134%2014-07-2017%20SUPLEMENTO.pdf 

Estabelece prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.  

 

Decreto Distrital 41.608 de 16 de dezembro de 2020  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2020|12_Dezembro|DODF%20237%2017-12-2020|&arquivo=DODF%20237%2017-12-2020%20INTEGRA.pdf 

 Regulamenta a Lei n° 5.914, de 13 de julho de 2017 (https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8d9666eb16104717b50190b63f0382b5/Lei_5914_13_07_2017.html#:~:text=LEI%20N%C2%BA%205.914%2C%20DE%2013%20DE%20JULHO%20DE%202017&text=Estabelece%20prioridade%20de%20matr%C3%ADcula%2C%20nos,de%20viol%C3%AAncia%20dom%C3%A9stica%20e%20familiar) que estabelece a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para crianças e adolescentes que se encontram sob custódia de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.   

 

  

Valorização da Diversidade Sexual e de Gênero no Contexto Educacional  

 

Lei Distrital n°. 4.374/2009  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2009|07_julho|DODF%20146%2030-07-2009|&arquivo=DODF%20146%2030-07-2009%20SECAO1.pdf 

Institui no DF o dia de combate à homofobia no Distrito Federal.  

   

Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000.  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2000|11_Novembro|DODF%20215%2010-11-2000|&arquivo=DODF%20215%2010-11-2000.pdf 

Determina sanções às práticas discriminadas em razão da orientação sexual das pessoas.   Art. 1° A qualquer pessoa física ou jurídica e aos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que, por seus agentes, empregados, dirigentes, propaganda ou qualquer outro meio, promoverem, permitirem ou concorrerem para a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual serão aplicadas as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal.  […]  Art. – 4° A infração das disposições desta Lei por órgãos ou entidades da administração pública do Distrito Federal ou por seus agentes implicará na aplicação de sanções disciplinares previstas na legislação a que estes estejam submetidos.   

 

Decreto Federal n°. 11.471/2023  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11471.htm 

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.   

 

 Lei Federal n°. 12.852/2013  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm 

O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: I – etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo; II – orientação sexual, idioma ou religião; III – opinião, deficiência e condição social ou econômica;    

 

Portaria n° 13 de 2010 – SEEDF  

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/norma/62340/portaria_13_09_02_2010.pdf 

 Determinar a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos respectivos registros escolares de todas as instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização.   

 

Currículo em Movimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 

https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/07/Curriculo_em_movimento_da_educacao_basica___Pressupostos_teoricos.pdf 

 “Os fenômenos sociais como racismo, machismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, depreciação de pessoas que vivem no campo, entre outras discriminações a grupos historicamente marginalizados, materializam-se fortemente no espaço escolar, acarretando um ciclo de exclusão e de violação de direitos desses sujeitos. Visando ao enfrentamento dessa realidade, a Educação para a Diversidade busca implementar ações voltadas para o diálogo, reconhecimento e valorização desses grupos, tais como negros, mulheres, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais), indígenas, moradores do campo entre outros, a partir de linhas específicas de atuação como a Educação das Relações Étnico-Raciais, Educação do Campo, Educação em Gênero e Sexualidade, Ensino Religioso, entre outros.”  

  

Estratégia de Matrícula da SEEDF para o ano de 2025.(uso do nome social)  https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2025/04/estrategia-de-matricula-2025.pdf 

Reitera o direito dos estudantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ao uso do nome social no cotidiano das Unidades Escolares e nos documentos exarados pela SEEDF, além de estabelecer protocolos de registro e escrituração dos estudantes transgênero por parte dos secretários escolares.      

 

Regimento escolar da rede pública de ensino do distrito Federal. 

http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/08/Regimento-SEEDF-COMPLETO-FINAL.pdf 

Estabelece a responsabilidade de gestores e professores em promover a igualdade entre todos os estudantes, considerando a diversidade, sem distinção de raça/etnia, de territorialidade, gênero, sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, e condições sociais físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais. Assim como estabelece o direito do estudante de ser reconhecido e respeitado na sua dignidade como pessoa humana, considerando a diversidade, sem distinção de raça/etnia, territorialidade, gênero, sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, e condições sociais, físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais.    

 

Resolução Federal n° 2 de 19 de setembro de 2023   

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-setembro-de-2023-511744372 

Publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers e Intersexos/Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destaca estudantes transgênero como sujeitos de direito, mesmo quando menores de idade, e regulamenta, entre outros direitos de estudantes LGBTI+, procedimentos para uso do nome social e do uso inclusivo dos banheiros em instituições de ensino públicas e privada.      

 

 

Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018 – Conselho Nacional de Educação 

 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=81001-rcp001-18-pdf&category_slug=janeiro-2018-pdf&Itemid=30192 

 V – a diversidade sexual e o respeito à identidade de gênero são congruentes com os valores universais da contemporaneidade democrática, e que o Brasil é signatário desses valores em razão do compromisso nacional e da assinatura em diversos acordos internacionais de direitos humanos;   
VI – a responsabilidade das instituições educacionais na educação e na formação dos estudantes, com respeito aos valores humanos que acenem para uma sociedade fraterna e harmoniosa;   

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 – Supremo Tribunal Federal  

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371 

I – o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero;   
II – a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la;   
III – a pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer, por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade, dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade;  

   

Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão N°26. ADI N° 26 https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053 

O STF equiparou os crimes de homotransfobia aos de racismo, com base na Lei nº 7.716/1989 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm), até que uma lei específica que trate sobre a homotransfobia seja elaborada.  “Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social , ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na lei 7.716, de 05/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)”  

 

Acolhimento e Atendimento para a Escolarização de Estudantes Migrantes Internacionais.       

 

Lei Federal nº 13.445/2017  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm 

Dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.   

 

Lei Distrital nº 7.395/2024  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2024|01_Janeiro|DODF%20008%2011-01-2024|&arquivo=DODF%20008%2011-01-2024%20INTEGRA.pdf 

Dispõe sobre a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6 anos de idade, nas Redes Públicas de Educação Básica no Distrito Federal.   

 

Resolução nº 1 de 2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/relatorios-mensais/2-sem-categoria/401363-resolucoes-do-conselho-nacional-de-educacao-cne 

Garante o direito de matrícula de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro   

 

Lei Federal n°. 13.684/2018 (Conversão da Medida Provisória nº 820, de 2018) 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13684.htm#:~:text=O%20PRESIDENTE%20DA%20REP%C3%9ABLICA%20Fa%C3%A7o,migrat%C3%B3rio%20provocado%20por%20crise%20humanit%C3%A1ria. 

Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.   

 

 Portaria n°. 1.444/2024 – SEEDF  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?co_data=444038&p=portaria-n-1444-de-08-de-novembro-de-2024&busca=exata#termo=PORTARIA%201.444%20DE%2008%20DE%20NOVEMBRO%20DE%202024.  

Esta portaria regulamenta a Lei nº 7.395 de 2024 (https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7836fff3b05447178f709c8a41352864/Lei_7395_2024.html), que trata da Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes.   

 

 Portaria n° 94/2025 – SEEDF  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?co_data=466071&p=portaria-n-94-de-27-de-janeiro-de-2025&busca=exata#termo=PORTARIA%2094,%20DE%2027%20DE%20JANEIRO%20DE%202025 

Regulamenta a Política Distrital para a população migrante e institui a Política de Acolhimento a Migrantes Internacionais Falantes de Outras Línguas na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, intitulada “Bem-vindos ao Distrito Federal”.  

 

Indígenas  

Portaria n°.  995/2023  

https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-pnld-2023-1/Portaria_n__286__de_23_de_maio_de_2023HabilitaoPNLD2023OBJETO2.pdf 

Instituiu a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI).    

 

Portaria n°.  279/2018 – SEEDF  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2018|09_Setembro|DODF%20180%2020-09-2018|&arquivo=DODF%20180%2020-09-2018%20INTEGRA.pdf 

Institui a Política de Acolhimento e Atendimento de Estudantes Indígenas na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.  

 

Lei Federal nº 11.645/2008  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm 

 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm) , modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.  

  

Lei nº 10.172/01 (Plano Nacional de Educação – PNE ) 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm 

 

Lei Distrital nº 5.816/2017  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2017|04_Abril|DODF%20066%2005-04-2017|&arquivo=DODF%20066%2005-04-2017%20INTEGRA.pdf 

Dispõe sobre a priorização da recepção de crianças indígenas na rede pública de ensino e nas creches do Distrito Federal e dá outras providências.   

 

Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas – ONU – 13.09.2007 

 https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf 

Aprova a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas que figura no anexo da presente resolução   

 

Resolução CEB 3/1999 

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb03_99.pdf 

Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências      

 

Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012. 

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11074-rceb005-12-pdf&category_slug=junho-2012-pdf&Itemid=30192 

Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica  

 

Parecer CNE/CEB 14/1999  

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/pceb014_99.pdf 

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena  

 

Educação para Cidadania, Democracia e Cultura de Paz 

Lei Federal 13.663/2018 

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13663.htm 

Inclui a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.  

 

 Lei 9.394/1996,  art. 22  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm 

A LDB estabelece os princípios, as finalidades, os níveis e as modalidades de educação, bem como os direitos e deveres dos envolvidos no processo educativo. A LDB também prevê a oferta de educação de jovens e adultos, que visa garantir o direito à educação para aqueles que não concluíram os estudos na idade adequada.  

 

ECA (Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990) Art. 53, Art. 53-A, Art.60 e Art.61  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm 

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.    

 

Resolução 257/CLDF, de 2012  

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/BaixarArquivoDiario.aspx?id_file=a579b1b8-e3b3-3fd3-bea3-71fc7c87ab4f 

Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania.  

   

Lei 10.741/2003, art. 3º. (Conselho do Idoso ) 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm 

Marco jurídico para a proteção da população idosa no Brasil. Ele assegura direitos como vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania e habitação.   

 

Parecer CNE/CP 03/2004 

 http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf 

Instrumentalizou a Resolução CNE/CP 01/2004, aprovados pelo Conselho Nacional de Educação.   

 

“Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais” (2010) https://etnicoracial.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/orientacoes_acoes_miolo.pdf (MEC/SECADI) 

 

Educação para as Relações Étnico-Raciais    

Constituição Federal de 1988  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 

Estabelece em seu Artigo 3º, a erradicação da discriminação como princípio fundamental do Estado.   

 

Decreto n.º 678, de 06.11.1992 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm#:~:text=Toda%20pessoa%20tem%20direito%20%C3%A0%20liberdade%20de%20pensamento%20e%20de,outro%20processo%20de%20sua%20escolha. 

Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.    

 

Lei Federal nº 10.639/03  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm 

Alterou-se a LDB, tornando obrigatório o ensino de História e Cultura afro-brasileira e africana na educação básica no Brasil, conforme orienta o artigo 26-A.  

   

Lei nº 10.172/01 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm 

Plano Nacional de Educação – Meta nº 8  

 

Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm 

Equipara a injúria racial ao crime de racismo   

 

Resolução nº 1/2012 CNE  

http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp001_12.pdf 

Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos   

  

Lei Federal nº 14.519/2023 

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14519.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.519%2C%20DE%205,Art 

 Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.  

 

Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13796.htm 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.   

 

Lei Federal nº 12.288/2010 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm 

Promove e estabelece diretrizes para igualdade racial , Estatuto da Igualdade Racial  

 

Lei Federal nº 12.711/2012 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm  

e reformulada pela Lei 14.723/2023 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htm  

Torna permanente a reserva de vagas nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e quilombolas;   

 

Lei de cotas  

Decreto Federal n°. 4886/2003  

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2003/decreto-4886-20-novembro-2003-497663-publicacaooriginal-1-pe.html 

 Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR e dá outras providências.  (Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR) 

 

Portaria n°. 470/2024 – MEC  

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-470-de-14-de-maio-de-2024-559544343 

Institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ*. Visa implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.   

*Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) 

 

Decreto Distrital nº. 41.962/2021  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2021|03_Mar%C3%A7o|DODF%20028%2031-03-2021%20EDICAO%20EXTRA%20A|&arquivo=DODF%20028%2031-03-2021%20EDICAO%20EXTRA%20A.pdf 

Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.  (Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial (PLADIPIR)  

 

Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – 2013. 

https://editalequidaderacial.ceert.org.br/pdf/plano.pdf 

Em atenção a plena efetivação da Lei n° 10.639/03. ( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm ). (MEC/SECADI) 

 

Indicadores da qualidade na educação: relações raciais na escola 2013, atualizado em 2023 

https://www.unicef.org/brazil/media/27881/file/indicadores-da-qualidade-na-educacao-relacoes-raciais-na-escola-antirracismo-em-movimento.pdf   

Parceria da Ação educativa, Unicef, SEPPIR e MEC. 

 

Atendimento à Estudantes em Alta Vulnerabilidade 

 

Diretrizes Operacionais e Pedagógicas para a Escolarização da População em Situação de Rua (PEPOP) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Foi atualizada e aguarda nova publicação pelo CNE) 

https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/02/diretrizes-peeop_15fev19.pdf 

 

Lei Distrital n°. 6.691/2020 01  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?co_data=40506&p=lei-n-6691-de-1-de-outubro-de-2020&busca=exata#termo=LEI%20N%C2%BA%206.691,%20DE%201%C2%BA%20DE%20OUTUBRO%20DE%202020 

Institui a Política Distrital para a POP RUA  

 

Decreto Presidencial n°. 7.053/2009  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm 

Institui a Política Nacional para População em Situação de Rua  

 

Prevenção ao Uso de Drogas   

Lei Federal n.º 13.840/2019 (Política Nacional sobre Drogas) 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13840.htm 

Indica a responsabilidade sobre a prevenção, atuação e combate ao abuso de drogas deve ser compartilhada por distintos órgãos e instituições.  

 

Lei nº. 1.433/1997  

https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=1997|05_Maio|DODF%20096%2022-05-1997|&arquivo=DODF%20096%2022-05-1997.pdf 

Institui a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas     

 

Portaria n.º 97, de 13 de junho de 2012 – SEEDF. 

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/71642/Portaria_97_13_06_2012.html 

Orienta, coordena e articula a Rede Pública de Ensino para o enfrentamento ao uso abusivo de drogas  

 

Educação Inclusiva em Tempo Integral  

 

Portaria n° 1.196, de 19 de setembro de 2024  

https://dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?co_data=429690&p=portaria-n-1196-de-19-de-setembro-de-2024&busca=exata#termo=PORTARIA%20N%C2%B0%201.196 

Institui a Comissão para planejamento e elaboração da proposta de acompanhamento do Programa Escola em Tempo Integral e ações integradas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.  

 

Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14640.htm 

Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11273.htm ), a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13415.htm) , e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14172.htm) 

 

Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.495-de-2-de-agosto-de-2023-500550822 

Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.  

 

Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023  

https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2023/publicacao-da-resolucao-no-18-de-27-de-setembro-de-2023.pdf/view 

Estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.  

 

Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023 

 https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2023/resolucao-no-25-de-24-de-novembro-de-2023-resolucao-no-25-de-24-de-novembro-de-2023-dou-imprensa-nacional.pdf 

Institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.  

 

Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023  

https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2023/resolucao-no-26-de-24-de-novembro-de-2023-resolucao-no-26-de-24-de-novembro-de-2023-dou-imprensa-nacional.pdf/view 

Institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo Integral.  

 

Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 

 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.036-de-23-de-novembro-de-2023-525531892 

Define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.  

 

Portaria nº 64, de 26 de dezembro de 2023 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-64-de-26-de-dezembro-de-2023-533955676 

Altera o Anexo II da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 (file:///C:/Users/suporte/Downloads/PORTARIA%20N%C2%BA%201.495,%20DE%202%20DE%20AGOSTO%20DE%202023%20(1).pdf ), que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências. 

  

Portaria nº 777, de 9 de agosto de 2024 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-777-de-9-de-agosto-de-2024-577621440 

Altera a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 (file:///C:/Users/suporte/Downloads/PORTARIA%20N%C2%BA%201.495,%20DE%202%20DE%20AGOSTO%20DE%202023%20(1).pdf ), que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas, em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências. 

Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SEEDF - GDF

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